Como atender a NR36 em câmaras frias

Conta-se uma história de um empregado em um frigorífico da Noruega. Certo dia, ao término do trabalho, foi inspecionar a câmara frigorifica. Inexplicavelmente, a porta se fechou e ele ficou preso dentro da câmara. Bateu na porta com força, gritou por socorro, mas ninguém o ouviu, todos já haviam saído para suas casas e era impossível que alguém pudesse escutá-lo. Já estava quase duas horas preso, debilitado com a temperatura insuportável. De repente a porta se abriu e o vigia entrou na câmara e o resgatou com vida.

Depois de salvar a vida do homem, perguntaram ao vigia por que ele foi abrir a porta da câmara se isto não fazia parte da sua rotina de trabalho. Ele explicou:

Trabalho nesta empresa há 35 anos, centenas de empregados entram e saem daqui todos os dias e ele é o único que me cumprimenta ao chegar pela manhã e se despede de mim ao sair. Hoje pela manhã disse “Bom dia” quando chegou. Entretanto não se despediu de mim na hora da saída. Imaginei que poderia ter lhe acontecido algo. Por isto o procurei e o encontrei…

Essa é uma história com final feliz, mas infelizmente para muitos empregados que entram na câmara fria e a por alguma infelicidade ficam presos, o desfecho pode ser outro. Acidentes com aprisionamento de operadores e funcionários em câmara fria ainda ocorrem no mundo todo, como é possível verificar em uma simples busca na internet sobre o assunto.

Tratando especificamente deste risco ao trabalhador, em 18 de abril de 2013, o MTE publica a Portaria N.o 555 aprovando a Norma Regulamentadora no 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Que no item 36.2.10 traz a seguinte redação: 36.2.10 Câmaras Frias 36.2.10.1

As câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação, que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência.

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Com esse critério de atendimento à norma, o projeto de porta rápida Inovadoor para câmara fria não possuí elementos rígidos na folha da porta, proporcionando uma fácil reposição nas colunas em caso de colisão sem danos. Facilita ainda abertura da porta manualmente pelo operador, empurrando a folha sem maior esforço em caso de necessidade de sair da câmara fria por falta de energia por exemplo. Nos casos em que a empresa opta por manter a porta rígida, a porta rápida pode ser instalada na parte interna da câmara fria e a porta rígida só é fechada no repouso da câmara aumentando assim a estanqueidade da câmara.

Complementando ainda o cumprimento da norma, é instalado dentro da câmara fria, na coluna da porta, um botão de emergência ligado a um sinalizador sonoro e visual instalado pelo lado de fora, onde o operador aciona em caso de ficar preso dentro da câmara fria por motivo de uma porta rígida emperrada, por exemplo:

As portas rápidas Inovadoor são fabricadas para ambientes agressivos e de alto fluxo, projetadas para até 1000 ciclos/dia, atendem as normas NR10, NR12 e NR36.

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